quarta-feira, 9 de setembro de 2009

“Posso entrar?”

Na semana considerada “santa” pelo calendário festivo, geralmente a família comemora a ressurreição de cristo. Nesta época do ano, as pessoas estão com o espírito mais pacífico e aproveitam para se reunir com os entes queridos. Mas a família Pereira este ano não teve o que comemorar.

A história que vamos contar hoje é de Julinho, como é conhecido na Saramandaia, bairro onde mora desde Criança. Um dia antes da sexta-feira da paixão, a polícia fez uma busca por traficantes no local. Mas o que ninguém esperava aconteceu: a casa dos Pereira foi invadida de forma arbitrária pela equipe que estava no comando da operação.

No momento da ação, dona Zefa, mãe de Júlio estava na cozinha preparando a tradicional moqueca de peixe; enquanto Júlio e a irmã, Jakeline estavam conversando sobre os preparativos do almoço do dia seguinte.

Quando assustados escutaram o barulho da porta sendo derrubada. “Mão na cabeça, deita no chão”, esta foi a única expressão que ouviram depois da polícia já estar na sala da casa. Após revistar o local perceberam o erro que haviam cometido, se enganaram. Confundiram a residência com uma “boca de fumo”.

Dona Zefa, desesperada disse que tomaria uma atitude: processaria o Estado por danos morais. Esta declaração fez com que os policiais “plantassem” droga para incriminar o filho mais velho de Josefa Pereira de Jesus, 50 anos, mulher batalhadora e responsável pela criação de seus dois filhos.

Júlio Pereira de Jesus, 25 anos, é vendedor. Começou a trabalhar cedo para ajudar no sustento da casa. Morador do bairro de Saramandaia desde criança é reconhecido pelos vizinhos pela sua determinação de alcançar seus objetivos.

Jakeline é a mais nova, com 18 anos está no 1° semestre do curso de Letras. Quando viu o irmão ser detido, começou a chorar e lembrou de uma amiga que cursa direito na mesma faculdade. Ao ligar para Daniele relatou o que houve e pediu orientação.

-– Não sei mais o que faço. Meu irmão é um homem honesto e foi confundido por um marginal – desabafou Jakeline.

- Tenha calma, o que vocês precisam fazer é se dirigir ao Ministério Público e entrar com uma ação judicial contra o Estado por danos morais – recomendou Daniele.

A Constituição Federal diz no artigo 5º, parágrafo XI:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

Júlio chegou a ser transferido da delegacia para a casa de detenção o que agravou o constrangimento. Apesar de estar respaldada legalmente pela Constituição, a família de Júlio temeu sofrer ameaça. Decidiu não entrar com ação e contratou um advogado para tratar do caso.